A indenização se deve pelas ofensas desferidas ao vivo pelo empresário locutor pela emissora que lhe pertence, um dos termos usados foi as palavras “puxa saco”. Outras ações contra a Rádio 13 de Junho e outros estão aguardando julgamento, como nos casos de ofensas ao conhecido servidor municipal aposentado Pedro do SAAE e também ao empresário Edinaldo Valente.
Com pregão realizado em 11 de março de 2015, presente o requerente, Weberton Alves, e a requerida Rádio 13 de Junho, através do também requerido Rogério Faustino Ribeiro foi proposta a conciliação, a mesma logrou êxito nos seguintes termos.
- Os requeridos se comprometem a assegurar o direito de resposta em favor do autor pelo mesmo veículo de comunicação, no prazo máximo de 1 ano, ocasião em que deverão retificar as declarações feitas, explicando os motivos e, também, que se trata de determinação judicial;
- Os requeridos efetuarão o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), por liberalidade, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta data;
- Em caso de não cumprimento do item 1 deste acordo no prazo estipulado, a obrigação de fazer será convertida em pagamento no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), a ser pago no prazo máximo de 5 dias;
- Em caso de não pagamento, incidirá multa de 20% (vinte por cento);
- O pagamento será efetuado na conta corrente de titularidade do autor: Banco do Brasil – Agência 0434-0 – em conta corrente de titularidade do autor;
- Com o cumprimento do acordo, a parte autora dá quitação plena, geral, irrevogável e irretratável.
Ao finalizar a audiência o MM, Juiz de Direito Renzzo Giaccomo Ronchi proferiu a seguinte sentença “para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado em audiência trânsito em julgado, arquivar os autos, mediante prévia baixa na distribuição”.