A forma como o novo Presidente dirigiu a reunião da assembleia geral ordinária da referida associação no dia 30/01/2015, na qual foi deliberado pela dispensa do Secretário Executivo da associação fez com que seis dos quatorze prefeitos que fazem parte da associação ajuizassem uma ação declaratória de nulidade de antecipação de tutela em face da ASSOLESTE – Associação dos Municípios da Microrregião do Leste de Minas no que foram atendidos pela justiça.
A definição de truculência muito bem relatada por um dos prefeitos que esteve presente e acompanhou a forma como fez o novo presidente da ASSOLESTE, passando por cima do Estatuto, não ouvindo os demais prefeitos que foram contra a sua vontade, mandando trocar as fechaduras da sede da associação, colocando uma corrente no portão da frente, e exigindo e estabelecendo situações e ponto de vista sem nexo quanto à saída do secretário executivo Jupiaci Ramalho, cabem muito mais, ou seja, pode muito bem ser chamado de ditador, evidenciando um poder absoluto e unanime, ações dignas de uma pessoa autoritária, senão cruel, se analisarmos com mais profundidade à luz da verdade.
Dessa forma os prefeitos das cidades de Mantena, Goiabeira, São José de Divino, São Félix de Minas, Nova Módica e Nova Belém ajuizaram uma ação pedindo a nulidade, por ofensa a disposições previstas no Estatuto da entidade, dentre elas:
I – inobservância da forma e prazo de convocação para reunião, que aconteceu por Whatsapp, e não por carta ou e-mail, como determina o estatuto;
II- participação irregular e voto do Município de Divino das Laranjeiras que até o inicio dos trabalhos estava desfiliado e inadimplente com as contribuições, sendo “regularizado” no decorrer da assembléia pelo Presidente sem o referendum dos membros da assembléia geral, como manda o Estatuto;
III – voto do Município de Nova Belém que não foi computado, apesar de adiantado o voto pelo representante que se ausentou da reunião, e negativa que constasse na ata, sendo lavrados boletins de ocorrência policial .
Teceram considerações sobre o direito, e ao final rogaram liminar em antecipação de tutela para tornar sem efeito a deliberação da assembléia geral da ASSOLESTE ocorrida no dia 30/01/2015. Enquanto no mérito pediu seja declarada a nulidade da referida deliberação.
Em decisão da 1ª Vara de Mantena, o Juiz de Direito Substituto Vinícius da Silva Pereira, deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para suspender os efeitos da assembléia geral ordinária da ASSOLESTE realizada no dia 30/01/2015 estabelecendo ao Presidente para responder no prazo legal, pena de revelia e confesso, no prazo de 15 dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O efeito deste racha pode ser visto na Festa da Manga realizada em distrito de Barra do Canivete em São João do Manteninha quando além da prefeita somente dois outros prefeitos compareceram na festa. Na reunião da ASSOLESTE desta quinta feira, (19/02), três prefeitos faltaram e não participaram dos trabalhos.