Ministério Público pede a cassação do mandato do vereador José Prata Filho (PMDB) ( Zé Melim) por prática do crime de prevaricação. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O vereador José Prata Filho, conhecido como Zé Melim (PMDB), segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, teria cometido o crime quando em 2014 em sessão da Câmara Municipal de Mantenópolis debatia o recebimento ou não do pedido de cassação do mandato da vereadora Euzeni Borges Soares Ker. Pela a matéria em pauta a então presidente Euzeni, impedida de votar teve que passar a presidência ao então vice José Prata Filho, aliado da vereadora que atuou para sepultar a denúncia de forma vergonhosa e que causou espantou aos eleitores e toda comunidade que acompanhava o caso.
Contrariando o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, o vereador votou duas vezes na mesma sessão arquivando a denúncia, sem essa artimanha vergonhosa o pedido teria sido acatado segundo a denúncia do Ministério Público.
Através de um novo mandado de segurança n. 0000 554 52 2014 8 08 0031 que anulou aquela sessão e determinou uma nova. (Tudo registrado em áudio e vídeo e em ata da sessão da Câmara de vereadores de Mantenópolis realizada em 22/04/2014, que foi usada como provas para sustentar a denúncia do Ministério Público).
http://mantenaonline.com.br/exclusivo-vereadora-elza-ker-pode-perder-o-mandato-em-mantenopolis-noroeste-es/
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Ao final o Ministério Público pede a perda da função pública do vereador Zé Melim que executa o sexto mandato como vereador. O caso agora depende do juiz da comarca de Mantenopolis, ES, Dr. Bruno Fritoli Almeida.
PREVARICAÇÃO de acordo com o artigo 319 do decreto lei 2848 de 1940.
Art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção de três meses a um ano, e multa.