O Prefeito João Rufino surpreendeu ao apresentar na reunião da Câmara Municipal desta segunda feira, (17), o Projeto de Lei 028/19 considerado inédito em toda região.
Continua depois da publicidade
O Projeto dá o direito ao Produtor Rural, de forma gratuita, a até 04 ( quatro) horas anuais de serviços com alguma das máquinas públicas.
Extensivo e de grande porte político e de responsabilidade, o Projeto pede a autorização dos vereadores para que o Poder Executivo Municipal possa realizar serviços com maquinários públicos em propriedades particulares nos Limites do Município, disciplinando a prestação de serviços de horas-máquinas, dentre outras providências.
Em sua justificativa, o Prefeito João Rufino explica …
“É consabido que é dever do município estimular a política urbana e rural como meio de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e, logicamente, do município, como forma de fixar o homem em seu habitat natural, especialmente, para aqueles que desejam viver e permanecer por toda a sua vida preservando suas origens, vivendo na comunidade em que foram criados, educados e onde iniciaram suas atividades laborais”.
João Rufino ainda salientou que o município deve ver o capital econômico privado não apenas como instrumento produtor de lucro, mas também como meio de expansão econômica e de bem estar coletivo.
“Considerando que todo ato administrativo deve ser vinculado e que o uso de bem público municipal por terceiros pode ser outorgado mediante concessão, permissão ou autorização de uso, sempre por ato administrativo e com prazo determinado, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal é que se pensou no presente Projeto de Lei, pois, a partir dele poderá a administração emprestar sua colaboração para o aperfeiçoamento e incremento do desenvolvimento social do município, princípio este tão cobrado da administração pública em geral”
Finalizando o Prefeito João Rufino ressaltou que o Projeto de Lei em nada trará de prejuízos para o município, pois não haverá aumento de despesas, já que a administração pretende trabalhar com os recursos já existentes e previstos em Lei Orçamentária para custear as ajudas que possivelmente fará no sentido almejado. Doutro lado nota-se a possibilidade de geração de receitas, pois com o excesso das horas tidas como gratuitas o interessado terá que pagar pelas horas excedentes.
Continua depois da publicidade
Decreto
No Decreto é estabelecido que a execução dos serviços previstos será realizado com máquinas próprias da municipalidade ou contratadas e terceirizadas, e, em todos os casos assumirão caráter de serviço público, devendo ser prestados somente havendo como operadores servidores públicos ou que assumir essa titularidade por força de Lei; e que a administração municipal poderá utilizar-se de automóveis, pá carregadeira, caminhões, moto niveladoras e demais implementos pertencentes ao patrimônio público para atingir os objetivos do Programa de Incentivo Municipal ao desenvolvimento de Mantena.
Gratuidade
Os requisitos para gratuidade na utilização de serviços públicos com maquinário municipal são:
I – Residir ou estar domiciliado comprovadamente no Município de Mantena há no mínimo quatro anos;
II – O local de prestação de serviço deve situar-se nos limites do Município;
III- Estar quite com os pagamentos de todos os tributos municipais;
IV – Apresentar movimentação fiscal como produtor rural, mediante confirmação de emissão de notas fiscais ou documentos assemelhado, no caso de produtores rurais:
V- Apresentar movimentação fiscal e documento que comprove estar em atividade, no caso de pessoa jurídica de direito privado;
VI- Possuir licenças ambientais e alvarás de construção aprovadas pelo Poder Público sempre que for relacionado ao serviço solicitado, em sendo esses exigidos por Lei;
VII- Enquadrar-se no tipo de serviço disponibilizado e na quantidade de horas a que se tem direito de forma gratuita anualmente.