De acordo com a Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Atendendo a Lei nº 10.741 em seu artigo 41, o Departamento de Trânsito disponibilizou vagas para estacionamento de veículos para os idosos no centro da cidade, requerendo no entanto como obrigatoriedade a apresentação de um cartão, porém ninguém sabe sobre o local (endereço) para que os idosos possam fazer o cartão.
O Jornalismo Mantena Online foi procurado por algumas pessoas que estão tendo dificuldades no estacionamento porque não tem o cartão e reivindicam da Prefeitura Municipal ou órgão competente onde está sendo realizado o atendimento ao público.