Assinada pelo Presidente da 59ª Subseção da OAB/Mantena, Jorge Verano da Silva, a “Nota de Repúdio” foi enviada ao Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial, Dr. Thiago Guimarães Emerim, “diante das muitas reclamações pela conduta junto aos advogados e demais jurisdicionados da Comarca de Mantena”.
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Nesta quarta feira, (18), uma notícia impactou o meio político, social e forense na Comarca de Mantena, quando chegou ao conhecimento de todos a “Nota de Repúdio” desenvolvida pela Diretoria do 59ª Subseção da OAB/Mantena, representado pelo seu Presidente, o advogado Jorge Verano , e enviada ao Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial, Dr. Thiago Guimarães Emerim, externando dentre muitas situações “as dificuldades que os advogados vem enfrentando para exercerem suas atividades nessa Vara do Juizado, sob sua direção”, informa o ofício.
Dentre outras, a “Nota de Repúdio” vem afirmando que o Juiz de Direito vem demonstrando intencionalmente a intimidação da advocacia da Comarca, na medida que vem criando embaraços e prejudicando a prestação de tutelas jurisdicionais de urgência (emergência), indeferindo pedidos de liminares onde estão claros os requisitos para a sua concessão prejudicando assim direitos líquidos e certos de jurisdicionados que buscam pelo Judiciário para verem protegidos direitos seus que estão sendo violados, reafirmando “franco desrespeito”,manifestando seu tríplice repúdio e descontentamento.
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Segundo a 59ª Subseção OAB/MG, a presente Nota repudia ainda evidencia a disparidade que vem sendo aplicada no âmbito do Juizado Especial Cível, em relação às condenações em dano moral, na medida em que tem tornando-se irrisórios os valores arbitrados forçando as partes a terem que emperrar o Judiciário com recursos, que, diga-se, na maioria das vezes tem alcançado provimento.
Intimidação
Para confirmar a intimidação, a OAB/Mantena relatou que chegou ao seu conhecimento, que em despacho proferido recentemente em processo onde interposto Embargos de Declaração, no qual o advogado Dr. Gibran é um dos procuradores, o mesmo Juiz titular do Juizado Especial desta Comarca, buscou intimidar o referenciado advogado, na medida em que proferiu despacho acolhendo parcialmente e até mesmo ameaçadoras, numa franca tentativa de intimidar o profissional dentro dos autos e a própria advocacia como um todo;
“Situações desse tipo são intoleráveis num estado democrático de direito, onde o cidadão deve ter respeitado o seu direito de provocar a jurisdição e dela obter um provimento acertado e sem demoras. Se no final do processo a tutela buscada tem sido em muitos casos deferida, por que não deferi-la já no início ainda que provisoriamente e aliviar o jurisdicionado da tormenta de muitas vezes lhe imposta de forma indevida e desavisada, escabrosa, ilegal e imoral ? , deixando uma pergunta no ar e reafirmando:
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“A OAB refuta qualquer postura que imponha tratamento desigual àqueles que são iguais perante a Lei, da mesma forma em que refuta a insegurança jurídica que vem sendo imposta na análise dos pedidos de tutela provisórias feitas no bojo de processos em curso na Vara do Juizado Especial, bem ainda refuta toda e qualquer atitude que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento do Judiciário. Na atual conjuntura é bom lembrar que o livre convencimento do Julgador não pode ser erigido em posição absoluta”
O ofício ainda relata que a cópia da “Nota de Repúdio” será encaminhada aos órgãos nela citados bem ainda à Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, para providências que o caso comportar.
Nota da Redação
Como ética jornalistica, o mesmo espaço é reservado ao Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial da Comarca , Dr. Thiago Guimarães Emerim, para se manifestar sobre a “Nota de Repúdio” da OAB/Mantena usada como fonte para matéria.
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