A recomendação 001/2015 do Ministério Público é instrumento de orientação e que busca adequar os serviços públicos à Constituição da República e à Lei. Lembrando que em todas as gestões de Concurso Público realizado pelos Municípios da Comarca até aqui houve denuncia de irregularidades.
Dentre as várias recomendações por parte do Ministério Público da Comarca de Mantena, visando que o certame seja correto diante da Lei sem facilidades para A ou B, o Jornalismo Mantena Online destaca:
-Que seja realizado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, concurso públcio de provas e títulos para preenchimento das vagas existentes quanto aos cargos de provimento efetivo, observadas as necessidades do município, bem como os limites imposto pela legislação de regência.
-Incluem-se nos cargos vagos disposto no caput desta cláusula os que estejam eventualmente ocupados mediante contrato administrativo por tempo determinado ou qualquer outra forma similar.
-Na realização do concurso público não será considerado o tempo de serviço prestado ao município através de contrato administrativo ou mediante qualquer outra forma de provimento para a outorga de pontos aos candidatos, sob qualquer título.
-Todos os atos do concurso (edital), informação sobre local das provas, resultado, homologação, convocação para nomeação, inclusive as retificações, dentre outros, deverão ser publicadas necessariamente na imprensa oficial, no sítio mantido pelo município na rede mundial de computadores, sem embargo de ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura e em todas as repartições públicas municipais, podendo ainda ser divulgado na imprensa local.
-Nesse último caso, não haverá menção à imagem individual do prefeito ou de quem quer que seja, devendo ter caráter informativo e não de promoção pessoal.
-Para realização do concurso, não poderão ser contratadas empresas cujos sócios e funcionários sejam servidores ou empregados públicos, ainda que contratados temporariamente e/ou comissionados do município, ou mesmo parentes até o 3º grau inclusive, por consanguinidade ou afinidade do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefes de Departamento e de Vereadores do município de Central de Minas-MG.
-Não poderão participar da Comissão de Concurso servidores contratados temporariamente e/ou comissionados, Secretários Municipais e servidores públicos efetivos que tenham relação de parentesco por consanguinidade ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, com o Prefeito, Vice-Prefeito, secretários Municipais e Vereadores do município de Central de Minas/MG.
O município deverá respeitar as seguintes regras mínimas, sem prejuízo de outras, que deverão estar previstas no edital do certame:
1) O prazo entre a publicação do edital e início das inscrições tem que ser razoável, não podendo ser inferior a 10 dias;
2) O prazo para inscrições não pode ser inferior a 30 dias;
3) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, pela internet e por procuração;
4) A taxa de inscrição deverá ter valor igual para o mesmo grau de escolaridade. No caso de cancelamento, suspensão, adiamento do concurso, o valor pago deverá ser restituído ao candidato, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da publicação do ato de cancelamento, suspensão ou adiamento. Deverá haver previsão de isenção de taxa para os hipossuficientes que comprovarem tal condição;
5) O edital deverá reservar vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos de Lei Municipal ou, na ausência dessas, na forma da Lei Estadual. A reserva deve ser expressa e determinada, não podendo ser calculada após a realização do concurso;
6) O edital deverá divulgar o nome, endereço, telefone de contato e endereço eletrônico da empresa, entidade ou órgão responsável pelo certame;
7) O Município deverá, obrigatório e tempestivamente, divulgar os nomes dos membros da comissão organizadora do concurso, assim como da comissão examinadora;
8) O edital deve trazer informações sobre os cargos a que as vagas correspondem;
9) A descrição dos cargos deve ser minuciosa (enumeração das funções, carga horária, regime jurídico, vencimento, lei de criação, dentre outros);
10) O edital deve constar a data de realização da prova (já o horário e o local de realização podem ser comunicados oportunamente);
11) A comunicação do local e o horário das provas deve ser feita preferencialmente de forma pessoal, mediante envio das informações pelo correio, devendo ser feita obrigatoriamente pelos meios de comunicação de publicação do edital e de outros atos do certame;
12) O edital deve conter orientações gerais aos candidatos para o dia das provas (horário de chegada com antecedência, porte de documentos e objetos permitidos e proibidos, tempo de duração das provas, dentre outros);
13) O edital deve especificar que as provas terão caráter eliminatório ou classificatório, a pontuação mínima exigida para aprovação, assim com o número total de questões, valoração de cada questão e os critérios de apuração da nota final para a classificação de candidatos;
14) O edital deve descrever o conteúdo programático, que deve guardar compatibilidade com as atribuições do cargo/emprego público, podendo haver também conteúdo genérico que se aplique a todos os candidatos de um mesmo grau de escolaridade; não é cogente a indicação de bibliografia, mas, se indicada, é recomendável que se conste que se trata de bibliografia sugerida;
15) A divulgação dos resultados provisórios deve ser feita pelos mesmos meios de divulgação do edital e de suas alterações/retificações;
16) Devem ser aceitos recursos por procuração;
17) Os critérios de desempate devem constar no edital, podendo ser usados pesos diferenciados às provas especifica de cada cargo, todavia o primeiro critério de desempate deve ser o da maior idade (mais idoso), podendo ser seguido daquele que obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. Em qualquer caso é vedado fixar critério atinente ao tempo de serviço público.